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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57649, de 3 de junho de 2024

Nº 57.649/2024

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:

ALTERAÇÃO Nº 127 - No art. 14, fica acrescentado o § 26 com a seguinte redação:

Art. 14.
. ...
§ 26ºEm substituição ao disposto no inciso III do "caput" deste artigo, o pagamento do imposto relativo aos veículos automotores novos adquiridos entre 1º de abril e 31 de maio de 2024 poderá ser efetuado até 28 de junho de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.

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