Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57645, de 29 de maio de 2024
Nº 57.645/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Bossoroca e Entre-Ijuís - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
PROA Decreto
Município Evento Área
Municipal nº
Chuvas 5.953, de 17 de Bossoroca Intensas, em todo o território do Município maio de 2024 1.3.2.1.4
em parte da área urbana, especificamente em Presidente Vargas, Serra de Baixo, Centro, Ressaca do Faxinal e Rincão dos Peirotes; e em Chuvas parte da área rural, especificamente em 123, de 16 de maio 24/0801-0001289-1 Entre-Ijuís Intensas, Carajá, Gaúcha, Primavera, Queiroz, de 2024 1.3.2.1.4 Mousquer, Caraguataí, Rondinha, São João Batista, Esq. Marcelo, Esq. Missões, Carajazinho. Konrad, Boqueirão, Cachoeirinha, Central e Boa Vista.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2024.
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