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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57639, de 29 de maio de 2024

Nº 57.639/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Turuçu, Itacurubi, Dom Pedrito e Arroio do Padre - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Município Decreto Municipal nº Evento Área

Chuvas Intensas, Turuçu 48, de 15 de maio de 2024 em todo o território do Município 1.3.2.1.4 Chuvas Intensas, Itacurubi 41, de 13 de maio de 2024 em todo o território do Município 1.3.2.1.4

em parte da área urbana, especificamente nos Bairros Centro, José Tude de Godoy, Beira Rio, Oscar Vicente e Silva, Doutor Moacyr Dias e Sagrada Face; e em parte da área rural, especificamente em Ponche Verde, Alto Chuvas Intensas, Dom Pedrito 403, de 13 de maio de 2024 Alegre, Vista Nova, Upacaraí, Serrilhada, 1.3.2.1.4 Sucessão dos Moraes, Bento Rengo, Corredor dos Correia, Corredor dos Paleo, Música, Banhado dos Anastácio, Pela Gaúcho, Leões, Serrinha São Sebastião, Vacaiquá, Passinho do Batista, Caveiras e Obelisco. Chuvas Intensas, Arroio do Padre 3.841, de 16 de maio de 2024 em todo o território do Município 1.3.2.1.4

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2024.

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