Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57639, de 29 de maio de 2024
Nº 57.639/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Turuçu, Itacurubi, Dom Pedrito e Arroio do Padre - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área
Chuvas Intensas, Turuçu 48, de 15 de maio de 2024 em todo o território do Município 1.3.2.1.4 Chuvas Intensas, Itacurubi 41, de 13 de maio de 2024 em todo o território do Município 1.3.2.1.4
em parte da área urbana, especificamente nos Bairros Centro, José Tude de Godoy, Beira Rio, Oscar Vicente e Silva, Doutor Moacyr Dias e Sagrada Face; e em parte da área rural, especificamente em Ponche Verde, Alto Chuvas Intensas, Dom Pedrito 403, de 13 de maio de 2024 Alegre, Vista Nova, Upacaraí, Serrilhada, 1.3.2.1.4 Sucessão dos Moraes, Bento Rengo, Corredor dos Correia, Corredor dos Paleo, Música, Banhado dos Anastácio, Pela Gaúcho, Leões, Serrinha São Sebastião, Vacaiquá, Passinho do Batista, Caveiras e Obelisco. Chuvas Intensas, Arroio do Padre 3.841, de 16 de maio de 2024 em todo o território do Município 1.3.2.1.4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2024.
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