Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57637, de 24 de maio de 2024
Nº 57.637/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 126 - No art. 14, I e II, suas respectivas alíneas "a" e "c" passam a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.