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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57637, de 24 de maio de 2024

Nº 57.637/2024

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:

ALTERAÇÃO Nº 126 - No art. 14, I e II, suas respectivas alíneas "a" e "c" passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14.
.
I...
a)em pagamento único, com vencimento em 28 de junho de 2024; ...
c)parceladamente, em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro, a segunda parcela até 29 de fevereiro, a terceira parcela até 28 de março, e a quarta, a quinta e a sexta parcelas até 28 de junho de 2024, observado o disposto no § 14;
II...
a)em pagamento único, com vencimento em 28 de junho de 2024; ...
c)parceladamente, em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro, a segunda parcela até 29 de fevereiro, a terceira parcela até 28 de março, e a quarta, a quinta e a sexta parcelas até 28 de junho de 2024, observado o disposto no § 14; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.

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