Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57635, de 24 de maio de 2024
Nº 57.635/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece regime excepcional e temporário de consulta ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, de que trata a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888, de 2 de setembro de 1996, para as contratações e repasses públicos durante o período de enfrentamento ao estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.
2