Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57632, de 24 de maio de 2024
Nº 57.632/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6356 - No Livro I, art. 9º, CCXXXIII, o "caput" e a nota 01 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das demais notas:
CCXXXIII - saídas internas, até 31 de dezembro de 2024, decorrentes de venda para estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, listados pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado.
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, L; dispensa de imposto, Livro V, art. 46. ...
ALTERAÇÃO Nº 6357 - No Livro I, art. 35, é dada nova redação à nota do inciso L e ao "caput" do inciso LIII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
L - ...
NOTA - Os incisos mencionados referem-se a operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
...
LIII - até 31 de dezembro de 2024, às entradas de mercadorias existentes em estoque de estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, listados pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024. ...
ALTERAÇÃO Nº 6358 - No Livro V, fica acrescentado o art. 46 com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.
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