Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57631, de 24 de maio de 2024
Nº 57.631/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6355 - No Livro I, art. 9º, inciso LIII, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
LIII - ... ...
NOTA 02 - Para os casos de calamidade pública reconhecidos em ato do Poder Público Estadual ou Federal, atendidos os requisitos de isenção previstos neste inciso, e desde que as importações sejam amparadas por Declaração Simplificada de Importação (DSI Formulário), ficam dispensados:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.