Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57630, de 24 de maio de 2024
Nº 57.630/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6349 - No Livro I, art. 50, IV, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
NOTA 03 - Fica suspensa, até 31 de julho de 2024, a condição prevista no "caput" de o despacho aduaneiro ocorrer em território deste Estado. ...
ALTERAÇÃO Nº 6350 - No Livro III, art. 53-E, II, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
NOTA 03 - Fica suspensa, até 31 de julho de 2024, a condição prevista no "caput" de o despacho aduaneiro ocorrer em território deste Estado.
ALTERAÇÃO Nº 6351 - No Livro I, art. 53:
... . ...
NOTA 03 - Fica suspensa, até 31 de julho de 2024, a condição prevista na nota 01, "a". ...
NOTA 04 - Fica suspensa, até 31 de julho de 2024, a condição prevista na nota 01, "a" e "c". ...
ALTERAÇÃO Nº 6352 - No Livro I, art. 53-A, fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:
NOTA 04 - Fica suspensa, até 31 de julho de 2024, a condição prevista na nota 03,"a".
ALTERAÇÃO Nº 6353 - No Livro I, art. 53-B, fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:
NOTA 04 - Fica suspensa, até 31 de julho de 2024, a condição prevista na nota 02.
ALTERAÇÃO Nº 6354 - No Apêndice XVII, a nota do título passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
APÊNDICE XVII
... NOTA 02 - Ficam suspensas, até 31 de julho de 2024, as condições de o despacho aduaneiro ocorrer em território deste Estado e/ou a importação ser realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras, portos secos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado, previstas nos itens XV, XXII, XXIII, XXVI, XXVIII, XXIX, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLIII, XLV, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LI, LII, LIII, LV, LVI, LVIII, LIX, LXI, LXIV, LXVII, LXVIII, LXIX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI, LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXI, LXXXII, LXXXIII, LXXXV, LXXXVII, LXXXIX, XC, XCI, XCII, XCIII, XCIV, XCV, XCVI e XCVII.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.
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