Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57629, de 21 de maio de 2024
Nº 57.629/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo de vigência de contratos administrativos e instrumentos congêneres, firmados pela administração pública estadual com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 ou na Lei Federal nº 14.133/2021, cuja prorrogação consensual não seja possível diante da indisponibilidade dos sistemas informatizados do Estado do Rio Grande do Sul decorrente dos eventos climáticos que causaram o estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2024.
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