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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57628, de 21 de maio de 2024

Nº 57.628/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.611, de 13 de maio de 2024, que prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 1o do Decreto nº 57.611, de 13 de maio de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: Ficam prorrogadas, de ofício, a execução e a prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres com data final de vigência compreendida entre 1º de maio a 30 de outubro de 2024, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos municípios do Estado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, conforme declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme segue: ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2024.

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