Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57627, de 21 de maio de 2024
Nº 57.627/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a antecipação do pagamento de parcela da gratificação natalina relativa ao exercício de 2024 aos servidores, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado, em virtude do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2024.