Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57621, de 15 de maio de 2024
Nº 57.621/2024
ALTERAÇÃO Nº 6335 - No Livro I, art. 9º, fica revogado o inciso CCXXVIII e o inciso XVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XVIII - saídas, a partir de 1° de junho de 2024, de flores naturais, exceto quando destinadas a indústria; ...
ALTERAÇÃO Nº 6336 - No Livro I, art. 9º, fica reintroduzido o inciso XX, conforme segue:
NOTA - Ver: crédito fiscal presumido, art. 32, LXIII; diferimento com substituição tributária, Livro III, art. 1°, e Apêndice II, Seção I, item XXVI;
exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3°, III, "a". ...
ALTERAÇÃO N° 6337 - No Livro I, art. 23, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
ALTERAÇÃO N° 6338 - No Livro I, art. 23, o inciso LXIX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota 01:
...
LXIX - valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% (sete por cento), a partir de 1º de junho de 2024, nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves e de suínos; ...
ALTERAÇÃO N° 6339 - No Livro I, art. 23, fica reintroduzido o inciso LX com a seguinte redação:
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LX - os percentuais a seguir indicados, a partir de 1º de junho de 2024, nas saídas internas de erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais:
NOTA - Ver hipótese de exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3°, III, "l".
ALTERAÇÃO N° 6340 - No Livro I, art. 9°, § 2 , os incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO N° 6341 - No Livro I, art. 9º, fica reintroduzido o inciso CXXV com a seguinte redação:
CXXV - saídas internas, a partir de 1º de junho de 2024, de pão francês e massa congelada destinada ao preparo de pão francês;
NOTA - Entende-se como pão francês aquele obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, não podendo ter ingrediente que venha a modificar o tipo, característica ou classificação, produzido no peso de até 500g. ...
3 ALTERAÇÃO N° 6342 - No Livro I, art. 23:
NOTA 01 - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "b". NOTA 02 - Esta redução de base de cálculo não se aplica as operações abrangidas pelo diferimento parcial do pagamento do imposto, previsto no
LIVRO III – , art. 1°-A, VI e XXVII, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item II. ...
LXII
4 de ferro e aço (LXI); embalagens para erva-mate (LXII); bebidas alimentares à base de soja (LXIII), construções pré-fabricadas de ferro ou de aço (LXV); cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (LXVI); mármores, travertinos e granitos (LXX); lentes de vidro e de outras matérias para óculos, armações de plástico e de metais comuns e óculos de sol (LXXI); pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias (LXXIII), veículos para transporte coletivo de passageiros (LXXV); carrocerias para veículos automóveis e semirreboques (LXXXV); blocos de concreto intertravados (XCII); batatas preparadas e congeladas (XCIII); e querosene de aviação destinada a companhia aérea em operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB (XCIV). ...
ALTERAÇÃO N° 6344 - No Livro III, art. 3º, III, ficam reintroduzidos a alínea "a", os números 1, 2, 4 e 5 da alínea "d", a alínea "h" e a alínea "l", conforme segue:
NOTA - Ver hipótese de suspensão do diferimento, Apêndice II, Seção I, item XXVI, ...
NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se a: art. 1°-A, VI, e Apêndice II,
SEÇÃO IV
, Subseção VI, item II, cartonados, tampas e canudos, utilizados no envase de bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas; art. 9°, XX, leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C". ...
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5 ALTERAÇÃO N° 6345 - Os itens I a VIII e X a XXI do Apêndice IV passam a vigorar com a seguinte redação: APÊNDICE IV ...
ITEM MERCADORIAS I Açúcar II Arroz beneficiado III Banha suína IV Batata V Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas
Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de VI suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino. VII Cebola VIII Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes IX ... Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento X químico, farinhas de mandioca e de milho. XI Feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja XII Hortaliças, verduras e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes XIII Leite fluido XIV Margarina e cremes vegetais Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM, exceto as que devam ser mantidas sob XV refrigeração XVI Óleos vegetais comestíveis refinados, exceto de oliva XVII Ovos frescos XVIIII Pão Peixe, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão, em estado natural, congelado ou resfriado, desde que XIX não enlatado nem cozido XX Sal XXI Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM
ALTERAÇÃO N° 6346 - No Apêndice II, Seção I, fica reintroduzida a nota 01 do item XXVI com a seguinte redação: ITEM MERCADORIAS ... ...
... XXVI NOTA 01 - Ver isenção nas saídas de leite, Livro I, art. 9°, XX. ... ... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2024.
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