Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57619, de 14 de maio de 2024

Nº 57.619/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 13 do Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6333 - No Livro II, art. 26, I, "a", nota 02, é dada nova redação à alínea "c", conforme segue:

Art. 26.
. ...
I...
a)... ...

NOTA 02 - ... ...

c)nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, quando o remetente não estiver obrigado à emissão de documento fiscal; ...

ALTERAÇÃO Nº 6334 - No Livro II, art. 44, fica acrescentado o inciso XXII com a seguinte redação:

Art. 44.
. ...
XXIIa partir de 24 de abril de 2024, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que, conforme previsto no

art. 26, I, "a", o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2024.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.