Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57612, de 13 de maio de 2024
Nº 57.612/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o regime excepcional e temporário de pagamento de despesa pública por meio de adiantamento de numerário com vista ao enfrentamento do estado de calamidade pública de que trata o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2024.
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