Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57604, de 7 de maio de 2024
Nº 57.604/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre critérios excepcionais para transferência de recursos no Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS, aos Municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o Decreto no 57.596, de 1o de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 17, da Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2024.
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