Para fins de declaração de estado de emergência em saúde pública estadual, considera-se risco epidemiológico o reconhecimento das seguintes situações:Ipotencial risco de extrapolação da capacidade de resposta, em especial a infraestrutura pediátrica levando a saturação do Sistema Único de Saúde -SUS, sob a direção municipal e estadual.
IIo aumento expressivo de notificações de casos de síndrome gripal, em unidades sentinelas, pelo vírus Influenza com aumento de setecentos e dez por cento, quando comparado às quatorze primeiras semanas epidemiológicas de 2024 com as de 2023;
IIIo aumento de duzentos e quarenta e seis por cento das hospitalizações pelo vírus Influenza, nas primeiras quatorze semanas epidemiológicas, quando comparado ao mesmo período de 2023;
IVo incremento de cento e trinta vezes mais óbitos pelo vírus Influenza nas primeiras quatorze semanas de 2024, quando comparado a este mesmo período de 2023;
Vo aumento de notificações de casos de síndrome gripal nas unidades sentinela e de casos hospitalizados pelo vírus Sincicial Respiratório, que apresentou aumento de trezentos e quarenta e dois inteiros e nove décimos por cento na semana epidemiológica quatorze de 2024, quando comparado à semana epidemiológica dez de 2024, sendo que as hospitalizações por vírus Sincicial Respiratório se concentram nos menores de cinco anos de idade (correspondendo a noventa e cinco por cento das hospitalizações);
VIa atual circulação dos vírus respiratórios, antecipando o período de maior incidência das SRAG, que tem sua normal sazonalidade nos meses de inverno; e
VIIa epidemia de dengue, atual emergência em saúde pública, no Estado, que sobrecarrega de forma concorrente o sistema de saúde.