Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57594, de 30 de abril de 2024
Nº 57.594/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Centenário/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 203/2024, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.