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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57594, de 30 de abril de 2024

Nº 57.594/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Centenário/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 203/2024, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental D. Pedro II, localizada no Município de Centenário, pertencente à 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 12.241, de 30 de março de 1961, reclassificada pelo Decreto nº 19.818, de 13 de agosto de 1969, e reorganizada pelo Decreto nº 28.055, de 13 de dezembro de 1978, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2018, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

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