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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57593, de 30 de abril de 2024

Nº 57.593/2024

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinas às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul - RS (áreas complementares 2), no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 2), com extensão superficial de 448,49m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas n°s 13.103, 22.390, 34.031 e 30.745 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 102+460m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Ruben Carlos Fritsch, Rosane Fritsch Kopp e s/m Rene Kopp, Cláudio Nei Fritsch e s/m Maria Angelita Corrêa Fritsch, Zeni Teresinha da Silveira e s/m Darci da Silveira, Clóvis Ruben Fritsch e s/m Isabel Adriana Fritsch, Nair Maria Fritsch, Sílvio Luiz Fritsch e s/m Marlise Marlene Fritsch, Claudete Cristina Fritsch, Carlos Miguel Drost e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.713,020888m e E=361.617,480273m, azimute 277º05'18'' e distância de 4,69m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.713,600172m e E=361.612,821838m, azimute 355º24'52'' e distância de 7,71m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.721,283947m e E=361.612,205564m, azimute 147º26'53'' e distância de 9,80m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 17,72m² (dezessete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 102+480m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Ruben Carlos Fritsch, Rosane Fritsch Kopp e s/m Rene Kopp, Cláudio Nei Fritsch e s/m Maria Angelita Corrêa Fritsch, Zeni Teresinha da Silveira e s/m Darci da Silveira, Clóvis Ruben Fritsch e s/m Isabel Adriana Fritsch, Nair Maria Fritsch, Sílvio Luiz Fritsch e s/m Marlise Marlene Fritsch, Claudete

Cristina Fritsch, Carlos Miguel Drost e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.722,321704m e E=361.611,543114m, azimute 275º37'33'' e distância de 9,83m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.723,285786m e E=361.601,756086m, azimute 275º06'40'' e distância de 6,22m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.723,839851m e E=361.595,561502m, azimute 274º16'48'' e distância de 5,42m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.724,244551m e E=361.590,153788m, azimute 273º25'50'' e distância de 7,97m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.724,721333m e E=361.582,200016m, azimute 250º02'26'' e distância de 1,12m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.724,338866m e E=361.581,146877m, azimute 58º34'27'' e distância de 1,73m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.725,239271m e E=361.582,620481m, azimute 88º18'58'' e distância de 26,57m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.726,020083m e E=361.609,182261m, azimute 147º26'53'' e distância de 4,39m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 54,64m² (cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 102+700m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Mário Luis Lacerda e s/m Ethel Lutinha Peisker Lacerda e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.668,905974m e E=361.362,611244m, azimute 286º38'12'' e distância de 1,26m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.669,266089m e E=361.361,406087m, azimute 295º15'01'' e distância de 3,23m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.670,644825m e E=361.358,482791m, azimute 94º30'34'' e distância de 1,55m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.670,522596m e E=361.360,032614m, azimute 122º05'05'' e distância de 3,04m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1,40m² (um metro quadrado e quarenta decímetros quadrados);
IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 102+750m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Elemar Hoelz, Carlos Henrique Mariz Pinto Fritz, Miriam Hoelz Ploia e s/m Roberto Ploia, Francielli Hoelz, Mariele Hoelz, Marcial Bueno e s/m Terezinha Inês Borges Bueno e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.670,832155m e E=361.356,107516m, azimute 262º53'56'' e distância de 8,73m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.669,753328m e E=361.347,447622m, azimute 260º41'17'' e distância de 11,90m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.667,828120m e E=361.335,706440m, azimute 263º06'17'' e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.667,230084m e E=361.330,761101m, azimute 221º23'32'' e distância de 9,58m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.660,039971m e E=361.324,423878m, azimute 222º57'07'' e distância de 3,08m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.657,782013m e E=361.322,321837m, azimute 226º29'43'' e distância de 10,33m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.650,673307m e E=361.314,832091m,

2 azimute 224º25'33'' e distância de 1,85m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.649,349289m e E=361.313,534345m, azimute 221º39'01'' e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.643,346110m e E=361.308,195068m, azimute 218º00'47'' e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.641,627094m e E=361.306,851399m, azimute 220º10'02'' e distância de 9,37m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.634,464679m e E=361.300,805696m, azimute 21º43'20'' e distância de 27,90m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.660,380694m e E=361.311,130505m, azimute 62º33'40'' e distância de 26,37m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.672,533376m e E=361.334,536638m, azimute 94º30'34'' e distância de 21,64m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 308,30m² (trezentos e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados); e

Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 102+800m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Alan Henrique Fritsch e s/m Elisabéte Almeida Fritsch e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.561,248365m e E=361.367,067769m, azimute 242º33'28'' e distância de 5,86m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.558,546347m e E=361.361,864423m, azimute 337º00'46'' e distância de 11,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.569,240743m e E=361.357,327720m, azimute 67º17'50'' e distância de 1,44m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.569,794824m e E=361.358,652115m, azimute 67º00'46'' e distância de 4,39m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.571,509453m e E=361.362,694019m, azimute 156º54'51'' e distância de 11,15m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 66,43m² (sessenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).
Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1° deste Decreto, localizados no Município de Santa Cruz do Sul, destinam-se às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 2), a ser implantado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 2), no Município de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

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