Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57592, de 30 de abril de 2024
Nº 57.592/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.462, de 12 de fevereiro de 2024, que institui Comissão Especial para acompanhamento e para monitoramento das atividades inerentes às extinções de entidades integrantes da administração pública estadual indireta e dos atos legais e administrativos necessários à transposição de regime jurídico das fundações públicas estaduais de direito privado para o regime de direito público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.