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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57592, de 30 de abril de 2024

Nº 57.592/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.462, de 12 de fevereiro de 2024, que institui Comissão Especial para acompanhamento e para monitoramento das atividades inerentes às extinções de entidades integrantes da administração pública estadual indireta e dos atos legais e administrativos necessários à transposição de regime jurídico das fundações públicas estaduais de direito privado para o regime de direito público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 4º do art. 3º do Decreto nº 57.462, de 12 de fevereiro de 2024, que institui Comissão Especial para acompanhamento e para monitoramento das atividades inerentes às extinções de entidades integrantes da administração pública estadual indireta e dos atos legais e administrativos necessários à transposição de regime jurídico das fundações públicas estaduais de direito privado para o regime de direito público, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
§ 4ºOs sindicatos representativos das categorias profissionais terão assegurada a participação nas reuniões da Comissão Especial quando a pauta envolver questão relativa à transformação das fundações previstas no art. 1º, § 2º, deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

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