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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57591, de 30 de abril de 2024

Nº 57.591/2024

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Art. 1. Art. 26-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o art. 26-A no Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, com a seguinte redação:
Art. 26-A.
Os OPM de Polícia Ostensiva constituídos como Companhias subordinadas diretamente aos respectivos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva correspondem a:
I1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª Cia Ind, com sede em Getúlio Vargas;
II2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2ª Cia Ind, com sede em Taquara; e
III3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª Cia Ind, com sede em Nova Prata.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

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