Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57591, de 30 de abril de 2024
Nº 57.591/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído o art. 26-A no Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, com a seguinte redação:
Art. 26-A.
Os OPM de Polícia Ostensiva constituídos como Companhias subordinadas diretamente aos respectivos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva correspondem a:
I1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª Cia Ind, com sede em Getúlio Vargas;
II2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2ª Cia Ind, com sede em Taquara; e
III3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª Cia Ind, com sede em Nova Prata.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.