Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57587, de 30 de abril de 2024
Nº 57.587/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cerro Grande e Ametista do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo Decreto
Município Evento Área administrativo nº Municipal nº
2.186, de 21 de março de 2024, alterado pelo 1.3.2.1.4 - Chuvas 24/0804-0000447-9 Cerro Grande Em toda a área rural do Município. Decreto Municipal Intensas nº 2.191, de 12 de abril de 2024
Em parte da área rural, especificamente nas localidades de Linha São Rafael, Linha da Fruteira, Linha Sangão, Linha Alta, Linha São Valentin da Gruta, Linha São Roque, Linha Santo Antonio, Linha 2.0321, de 26 de 1.3.2.1.4 - Chuvas Fátima, Linha Santo Antão, Linha 24/0804-0000448-7 Ametista do Sul março de 2024 Intensas da Curta, Linha da Pedra, Linha Tajuva, Linha Santa Catarina, Linha Barreiro Grande, Linha Tres Coqueiros, Quintilhana, Linha Barreirinho, Cassiano Fontes, Linha Fischer, Cordilheira e Linha Alto Barreirinho.
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
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