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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57586, de 30 de abril de 2024

Nº 57.586/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Frederico WestphalenRS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 24/0804-0000454-1,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Frederico Westphalen, em parte da área urbana, especificamente: Bairro Jardim Primavera, Bairro Aparecida (Rua Caí), Bairro Ipiranga (Proximidade do entroncamento com BR 386/158), Bairro Barril (2 localidades às margens da Santo Cerutti), Bairro Santo Antônio (proximidade com o Frigorífico), Bairro Fátima (três localidades próximas ao Aeroporto), Centro - Rua Campos Eliseos e Distrito de Castelinho; e em parte da área rural, especificamente: Linha Santos Anjos, Linha São Paulo, Linha Getúlio Vargas, Linha Balzan, Linha Cerro do Leão, Linha Alto Alegre, Linha Progresso e Linha Encruzilhada, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 27, de 19 de março de 2024, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

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