Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57585, de 30 de abril de 2024
Nº 57.585/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Arambaré, Panambi, Quevedos e Cacequi - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
em parte da área urbana, especificamente nos Bairros Centro e Caramuru; e em Vendaval, 24/0804-0000466-5 Arambaré 23, de 28 de março de 2024 parte da área rural, 1.3.2.1.5 especificamente no Distrito de Santa Rita do Sul e na Localidade Parada Bonita Vendaval, 24/0804-0000464-9 Panambi 29, de 28 de março de 2024 em todo o território do Município 1.3.2.1.5 Chuvas 24/0804-0000469-0 Quevedos 1.069, de 17 de abril de 2024 Intensas, em todo o território do Município 1.3.2.1.4 Chuvas 24/0804-0000471-1 Cacequi 7.480, de 17 de abril de 2024 Intensas, em todo o território do Município 1.3.2.1.4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
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