Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57581, de 30 de abril de 2024
Nº 57.581/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Posterga a produção de efeitos do Decreto nº 57.365, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto nº 57.366, de 16 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 57.411, de 29 de dezembro de 2023, revoga alterações do Decreto nº 57.532, de 28 de março de 2024, conforme especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6321 - No Livro I, art. 9º, XIX, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
NOTA 03 - No período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2024, esta isenção aplica-se, também, desde que observadas as demais condições para utilização do benefício, aos produtos previstos no "caput" deste inciso, ainda que ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou submetidos a processo de
branqueamento, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação. ...
ALTERAÇÃO Nº 6322 - No Livro I, art. 32, § 2º, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
NOTA 03 - No período de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2024, fica suspensa a limitação prevista no "caput" para os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XI, XXVI, XXXV, XXXVI, LIV, LXIII, LXXXII, LXXXIII, CVI, CXXVI, CXXXIII, CXXXIX, CLVIII, CLXIX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CC, CCI, CCVII e CCVIII.
ALTERAÇÃO Nº 6323 - No Livro I, art. 9º, é dada nova redação aos incisos XVII, XIX, CXXIV, CCXXVII, CCXXIX e CCXXX, mantida a redação de suas respectivas notas, conforme segue:
CXXIV - saídas interestaduais, a partir de 1º de janeiro de 2025, de maçãs e peras, desde que frescas; ...
CCXXVII - saídas internas, a partir de 1º de janeiro de 2025, de ovos, exceto quando destinados a indústria ou a consumidor final; ...
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CCXXIX - saídas internas, a partir de 1º de janeiro de 2025, de frutas frescas nacionais ou oriundas de países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e as de verduras e hortaliças, exceto as de alho, de amêndoas, de avelãs, de castanhas, de mandioca, de nozes, de peras e de maçãs, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual; ...
CCXXX - saídas internas, a partir de 1º de janeiro de 2025, de maçãs e peras, frescas, exceto quando destinadas a consumidor final; ...
ALTERAÇÃO Nº 6324 - No Livro I, art. 9º, é dada nova redação aos incisos XVIII e CCXXVIII, mantida a redação de suas respectivas notas, e ao § 2º, conforme segue:
XVIII - saídas interestaduais, a partir de 1º de maio de 2024, de flores naturais, exceto quando destinadas a indústria; ...
CCXXVIII - saídas internas, a partir de 1º de maio de 2024, de flores naturais, exceto quando destinadas a indústria ou a consumidor final; ...
ALTERAÇÃO Nº 6325 - No Livro I, art. 32, § 2º, é dada nova redação ao "caput" da nota 01, conforme segue:
NOTA 01 - Para fins deste parágrafo, a partir de 1º de janeiro de 2025, o FAF a ser adotado será aquele calculado conforme a seguir: ...
ALTERAÇÃO Nº 6326 - No Livro II, art. 44, é dada nova redação ao "caput" do inciso I, conforme segue:
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NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se a: Livro I, art. 9°, XVII, ovos;
LIVRO III – , art. 1º, e Apêndice II, Seção I, item XXVI, leite fresco.
ALTERAÇÃO Nº 6327 - No Apêndice II, Seção I, é dada nova redação à nota do item XX e é dada nova redação à nota do item XXVIII, conforme segue: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... XX ...
NOTA - No período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024, ver isenção nas saídas com essas mercadorias, Livro I, art. 9º, XIX; a partir de 1º de janeiro de 2025, ver isenção nas saídas com essas mercadorias, Livro I, art. 9º, CCXXIX. ... ... XXVIII ... NOTA - No período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024, ver isenção nas saídas de ovos, Livro I, art. 9º, XVII; a partir de 1º de janeiro de 2025, ver isenção nas saídas de ovos, Lv. I, art. 9º, CCXXVII. ... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
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