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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57579, de 30 de abril de 2024

Nº 57.579/2024

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Art. 1. Art. 26-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, e no Ajuste SINIEF 01/24, de 25 de abril de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022 e de 26 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6319 - No Livro II, art. 26-A, II, fica revogada a nota da alínea "b" e ficam acrescentadas as alíneas "j" e "k" com a seguinte redação:

Art. 26-A.
... ... II - ...
j)a partir de 1º de maio de 2024, nas operações internas realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram faturamento, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano de 2022;

NOTA 01 - Esta obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4. NOTA 02 - O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade prevista nesta alínea poderá, até 31 de maio de 2024, utilizar talão que já possua para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas.

k)a partir de 1º de dezembro de 2024, nas demais operações internas efetuadas por produtor rural.

NOTA - Esta obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

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