Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57578, de 30 de abril de 2024
Nº 57.578/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6318 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentada nota ao "caput" do § 2º, conforme segue:
NOTA - Fica dispensado o depósito previsto neste parágrafo nas operações de venda para entrega futura, nos termos do Livro II, art. 59, em que a emissão e autorização da Nota Fiscal, para simples faturamento, tenha ocorrido até 30 de abril de 2024. ....
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.