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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57578, de 30 de abril de 2024

Nº 57.578/2024

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 42/16, de 3 de maio de 2016, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7/16, publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6318 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentada nota ao "caput" do § 2º, conforme segue:

Art. 9.
.. ...
§ 2º..

NOTA - Fica dispensado o depósito previsto neste parágrafo nas operações de venda para entrega futura, nos termos do Livro II, art. 59, em que a emissão e autorização da Nota Fiscal, para simples faturamento, tenha ocorrido até 30 de abril de 2024. ....

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

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