Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57577, de 30 de abril de 2024
Nº 57.577/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6315 - No Livro III, Título III, Capítulo II, fica revogada a Seção XXIII.
ALTERAÇÃO Nº 6316 -No Apêndice II, Seção III, fica revogado o item XVI.
ALTERAÇÃO Nº 6317 - No Livro V, fica acrescentado o art. 45 com a seguinte redação:
NOTA - O contribuinte que utilizar a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá preencher o bloco H conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, hipótese em que fica dispensado da obrigação prevista no inciso II deste artigo.
NOTA - A escrituração da NF-e de que trata este inciso deverá obedecer às instruções baixadas pela Receita Estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
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