Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57576, de 30 de abril de 2024
Nº 57.576/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6313 - No Livro I, art. 9º, XIX, fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:
NOTA 04 - A isenção prevista na nota 03, nas saídas de verduras e hortaliças promovidas por estabelecimentos industrializadores:
ALTERAÇÃO Nº 6314 - No Livro I, art. 32, é dada nova redação ao "caput" do inciso XLIX, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03 com a seguinte redação:
...
XLIX - a partir de 1° de maio de 2024, aos estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas, em estado natural, resfriadas ou congeladas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de: ...
NOTA 02 - Este crédito fiscal presumido fica condicionado, no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024, à não aplicação da isenção prevista no art. 9º, inciso XIX, nota 03. NOTA 03 - O contribuinte deverá observar, ainda, para a fruição do benefício previsto neste inciso, as instruções baixadas pela Receita Estadual. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
2