Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57572, de 24 de abril de 2024
Nº 57.572/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 125 - No art. 14, é dada nova redação à alínea "a" do inciso I e, no § 8º, ao número 2 da alínea "b" e à alínea "c", conforme segue:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2024.