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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57572, de 24 de abril de 2024

Nº 57.572/2024

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:

ALTERAÇÃO Nº 125 - No art. 14, é dada nova redação à alínea "a" do inciso I e, no § 8º, ao número 2 da alínea "b" e à alínea "c", conforme segue:

Art. 14.
.
I...
a)em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2024; ...
§ 8º... ...
b)... ... 2 - no prazo previsto na alínea "a" do inciso I, na ocorrência de furto ou roubo de veículo;
c)no prazo previsto na alínea "a" do inciso I, nos demais casos. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2024.

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