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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57569, de 15 de abril de 2024

Nº 57.569/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos, que passa a vigorar como segue: A Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos observará as regras e os objetivos dispostos neste Decreto para o planejamento e a execução dos projetos e dos processos relacionados à prestação de serviços públicos, com vista a sua desburocratização, simplificação e eficiência, observados os princípios e as diretrizes das Leis Federais nº 13.460, de 26 de junho de 2017, nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e nº 14.129, de 29 de março de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 2024.

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