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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57568, de 12 de abril de 2024

Nº 57.568/2024

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Lourenço do Sul, Santa Vitória do Palmar, Piratini, Morro Redondo e Arroio Grande - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº São Lourenço do 6.420, de 27 de março de Vendaval, 24/0804-0000414-2 Em todo o território do município.

Sul 2024 1.3.2.1.5

65, de 27 de março de

Chuvas Santa Vitória do 2024, alterado pelo 24/0804-0000416-9 intensas, Em todo o território do município. Palmar Decreto Municipal nº 75, 1.3.2.1.4 de 3 de abril de 2024 56, de 26 de março de Vendaval, 24/0804-0000417-7 Piratini Em todo o território do município. 2024 1.3.2.1.5

Em parte da área urbana, especificamente na Rua dos Coqueiros, 5.878, de 22 de março de Avenida das Acácias, Avenida 2024, alterado pelo Vendaval, Jacarandá; e em parte da área rural, 24/0804-0000419-3 Morro Redondo Decreto Municipal nº 1.3.2.1.5 especificamente nas Colônias Afonso 5.891, de 5 de abril de Pena, Reserva, Capela da Buena, Cerro 2024 da Buena, Açoita Cavalo, Santo Amor, Passo do Valdez e Santa Bernardina. Em parte da área urbana, especificamente nos bairros BGV, Branco Araujo, Carlos Vasques, Centro, Coca, Cohab Leste, Lauro Ribeiro, Novo Milenio, Novo Tempo, 60, de 26 de março de Promorar, Santana, São Gabriel, São 2024, alterado pelo Vendaval, Jose, Silvina, Vidal e Santa Isabel; e 24/0804-0000420-7 Arroio Grande Decreto Municipal nº 73, 1.3.2.1.5 em parte da área rural, especificamente de 3 de abril de 2024 nas localidades Figueirinha, Granja Arroio Grande, Praia do Pontal, Assentamentos Santana, Potreiro da Torre e Novo Arroio Grande, Posto Branco, Empedrado, Chasqueiro e Airosa.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2024.

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