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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57566, de 11 de abril de 2024

Nº 57.566/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos os incisos VIII e IX no "caput", os incisos IXX a XXIII no § 1º e alterado o § 2º do art. 3º do Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado, com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
VIIIProcuradoria-Geral do Estado; e
IXInstituto Rio Grandense do Arroz - IRGA.
§ 1º... ...
XIXMinistério Público do Estado;
XXTribunal de Justiça do Estado;
XXIDefensoria Pública do Estado;
XXIIConselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul - CREA-RS; e

XXIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RS.

§ 2ºA Secretaria da Casa Civil indicará a coordenação do Fórum Permanente, que poderá convidar para participação deste, representantes de outros Poderes, ou de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais, bem como de segmentos sociais, com a finalidade de apoiar as ações de articulação institucional e política, de imprensa, ou outras ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.

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