Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57558, de 8 de abril de 2024
Nº 57.558/2024
Art. 1.
Fica instituída Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do sesquicentenário do processo de imigração, de colonização e de contribuição da corrente imigratória de etnia italiana para o Estado.
Parágrafo únicoAs festividades serão celebradas de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
A Comissão Oficial de que trata este Decreto será composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:
IGabinete do Governador;
IIGabinete do Vice-Governador;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVSecretaria de Comunicação;
VSecretaria de Desenvolvimento Econômico;
VISecretaria da Segurança Pública;
VIISecretaria de Turismo;
VIIISecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; e
XISecretaria da Cultura.
§ 1ºSerão convidados a participar da Comissão Oficial instituída por este Decreto representantes dos seguintes órgãos e entidades, públicas e privadas:
IMinistério da Cultura;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério do Turismo;
IVAssembleia Legislativa do Estado;
VPrefeitura Municipal de Porto Alegre;
VIConsulado Geral da Itália;
VIIFederação dos Centros de Cultura Italiana;
VIIIFederação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
IXFederação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
XFederação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
XIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XIIUniversidade de Caxias do Sul;
XIIIUniversidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;
XIVPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS;
XVUniversidade Federal de Santa Maria - UFSM;
XVIUniversidade Federal de Pelotas - UFPEL;
XVIIArquidiocese de Porto Alegre;
XVIII - Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG;
IXAssociações representativas da cultura italiana no Estado;
XXComitê dos Italianos no Exterior - COMITES RS; e
XXIConselho Geral dos Italianos no Exterior - CGIE.
§ 2ºOs integrantes da Comissão Oficial serão indicados ao Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3ºA Comissão Oficial de que trata este Decreto será presidida pelo Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que coordenará os trabalhos auxiliado por um vice-presidente indicado pelas entidades arroladas no §1º do art. 2º deste artigo.
§ 4ºA coordenação da Comissão Oficial poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da administração pública estadual, em pautas específicas, bem como convidar personalidades e órgãos públicos e privados para participar de reuniões com a finalidade de tratar assuntos necessários ao seu objeto.
Art. 3.
Compete à Comissão Oficial:
Iplanejar, organizar e dirigir os festejos e demais atividades relativas à data comemorativa; II - promover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares;
IImanter a articulação com comissões municipais e regionais instituídas com a mesma finalidade; e
IIIpromover e executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.
Art. 4.
A Comissão poderá instituir Subcomissões com a função de realizar estudos, de planejar e de organizar as comemorações alusivas ao sesquicentenário do processo de imigração italiana no Estado para o cumprimento das atribuições deste Decreto.
Art. 5.
Caberá à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Oficial instituída por este Decreto.
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Art. 6.
A função de membro da Comissão Oficial é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2024.
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