Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57557, de 5 de abril de 2024
Nº 57.557/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.505, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2024.