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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57553, de 4 de abril de 2024

Nº 57.553/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção de segmento da rodovia ERS-265,

PARTE DO – trecho 0030 do SRE, Entr. ERS-702 (Cancelão) - Entr. BRS-392(A) (p/Santana da Boa Vista).

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção de segmento da rodovia ERS-265, Lote 1, conforme estaqueamento de projeto compreendido do km 79+530m ao km 89+417,20m, nas proximidades dos pontos com coordenadas inicial 31º21'45,13"S, 52º48'47,49"O e final 31º22'01,89"S, 52º43'26,24"O (SIRGAS 2000), com extensão total de 9,887km, com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
Parágrafo únicoA construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como a instituir servidões sobre os bens de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2024.

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