Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57552, de 4 de abril de 2024
Nº 57.552/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da rodovia ERS-608, de parte do trecho 608ERS0010 do SRE: Entr. BRS- 293/ERS-265
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo administrativo nº 22/04350019424-0,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2024.