Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57550, de 4 de abril de 2024
Nº 57.550/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Espumoso, Hulha Negra, Cerrito e Santo Antônio da Patrulha - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo Decreto
Município Evento Área nº Municipal nº
3.694, de 21 de 24/0804-0000370-7 Espumoso Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município. março de 2024 2.729, de 27 de 24/0804-0000377-4 Hulha Negra Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município. março de 2024 3.701, de 22 de 24/0804-0000385-5 Cerrito Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município. março de 2024
em parte da área urbana, especificamente em Jáu, Cartucho, Passo do Sabiá e Lomba Vermelha, e em parte da área rural, 32, de 17 de especificamente nas localidades de Santo Antônio janeiro de 2024, 24/0804-0000379-0 Vendaval, 1.3.2.1.5 Monjolo, Canto do Guilherme, da Patrulha e 40, de 24 de Campestre, Morro São Miguel, janeiro de 2024 Sertão do Cantagalo, Miraguaia, Costa da Miraguaia, Roça Grande, Pinheirinho, Campestre, Evaristo, Catanduvinha e Passo das Moças.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2024.
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