Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57546, de 2 de abril de 2024
Nº 57.546/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a concessão de medalhas do Instituto-Geral de Perícias - IGP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V, VII e XIX, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 263 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994;
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2024.
2 ANEXO ÚNICO
As medalhas e o diploma do Instituto-Geral de Perícias são definidas conforme segue:
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