Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57545, de 2 de abril de 2024
Nº 57.545/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Uruguaiana e Mata - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Decreto Processo administrativo nº Município Evento Área Municipal nº 103/2024, de em todo o território do 24/0804-0000360-0 Uruguaiana 16 de março de Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 Município 2024 2.115/2024, de em todo o território do 24/0804-0000356-1 Mata 19 de março de Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 Município 2024
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2024.