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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57541, de 1 de abril de 2024

Nº 57.541/2024

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.206, de 18 de setembro de 2023, que cria o Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1.
Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 57.206, de 18 de setembro de 2023, que cria o Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado, conforme segue:
Art. 8.
O Comitê Transversal deverá apresentar relatório de ações e propostas ao Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos até 13 de setembro de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.

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