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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57540, de 1 de abril de 2024

Nº 57.540/2024

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, e no Convênio ICMS 45/23, de 14 de abril de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 15/12 e 16/23, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012 e de 5 de maio de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6302 - No Livro I, art. 23, LXVIII, ficam incluídas as alíneas "g" a "j", conforme segue:

Art. 23.
. ...

LXVIII - ... ...

g)foguetes;
h)explosivos de emprego militar;
i)optrônicos;
j)rações operacionais; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.

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