Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57539, de 1 de abril de 2024
Nº 57.539/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6300 - No Livro I, art. 9º, LXXXVIII, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
LXXXVIII - ... NOTA 01 - Ver: crédito fiscal presumido, art. 32, CCXII; hipótese de restituição do imposto pago nas etapas anteriores, Livro III, art. 134. ...
ALTERAÇÃO Nº 6301 - No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXII com a seguinte redação:
CCXII - a partir de 1º de abril de 2024, aos estabelecimentos que promoverem saídas internas de óleo diesel destinadas ao consumo por embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao IBAMA, em montante equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto a ser recolhido a este Estado, nos termos do art. 62, observado o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual; NOTA 01 - A utilização deste crédito fiscal presumido fica condicionada:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.
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