Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57537, de 1 de abril de 2024
Nº 57.537/2024
ALTERAÇÃO Nº 6298 - No Livro III:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
LIVRO REGISTRO – de Entradas, do valor do imposto retido constante na Nota Fiscal;
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.
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