Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57536, de 1 de abril de 2024
Nº 57.536/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reinstitui, com fundamento no Convênio ICMS 190/17, benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), instituídos, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6296 - No Livro I, art. 9º, o inciso CLXXXVII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
CLXXXVII - a partir de 1º de janeiro de 2025, operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinadas a templos de qualquer culto religioso, desde que o imóvel, onde se realizam as atividades, seja de sua propriedade ou esteja na sua posse, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual; ...
ALTERAÇÃO Nº 6297 - No Livro I, art. 10, o inciso XII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.
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