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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57526, de 25 de março de 2024

Nº 57.526/2024

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.119, de 29 de junho de 2016, que aprova o Regimento Interno do Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do SulNúcleo/RS, instituído pelo Decreto nº 48.198, de 29 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 8º do Anexo Único do Decreto nº 53.119, de 29 de junho de 2016, que aprova o Regimento Interno do Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS, instituído pelo Decreto nº 48.198, de 29 de julho de 2011, com a seguinte redação:
Art. 8.
...
Parágrafo únicoQuando for oportuno e conveniente para a execução das suas ações, a Secretaria Executiva poderá delegar tarefas aos Coordenadores.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso V do art. 3º do Anexo único do Decreto nº 53.119/2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

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