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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57523, de 25 de março de 2024

Nº 57.523/2024

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de implantação da Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (áreas complementares 4), no Município de Taquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (áreas complementares 4), com extensão superficial de 2.119,08m² (dois mil, cento e dezenove metros quadrados e oito decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 14.872, nº 16.349 e transcrição nº 26.372 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Ia área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS- 47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 48+000m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos, João Junqueira dos Santos e s/m Maria Silva dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.605,139485m e E=412.766,575414m, azimute 286º38'06'' e distância de 79,94m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.628,024588m e E=412.689,979901m, azimute 286º15'58'' e distância de 13,14m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.631,705333m e E=412.677,365075m, azimute 277º17'57'' e distância de 3,87m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.632,197483m e E=412.673,522843m, azimute 285º04'39'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.633,223265m e E=412.669,715169m, azimute 263º11'50'' e distância de 1,65m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.633,027317m e E=412.668,072555m, azimute 280º45'50'' e distância de 6,92m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.634,320613m e E=412.661,269514m, azimute 269º27'14'' e distância de 2,84m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.634,293564m e E=412.658,431889m, azimute 276º19'11'' e distância de 11,62m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.635,572833m e E=412.646,880987m, azimute 278º38'11'' e distância de 11,83m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.637,349386m e E=412.635,184212m, azimute 276º09'48'' e distância de 30,84m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.640,660104m e E=412.604,526314m,

azimute 265º23'06'' e distância de 76,24m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.634,526067m e E=412.528,537112m, azimute 272º21'34'' e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.634,597021m e E=412.526,814992m, azimute 266º07'20'' e distância de 12,58m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.633,746104m e E=412.514,261721m, azimute 268º11'59'' e distância de 17,45m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.633,197756m e E=412.496,816502m, azimute 276º21'55'' e distância de 16,84m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.635,064245m e E=412.480,084613m, azimute 274º00'52'' e distância de 11,85m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.635,893536m e E=412.468,267878m, azimute 271º29'40'' e distância de 21,94m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.636,465831m e E=412.446,331030m, azimute 260º30'31'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.634,860356m e E=412.436,728105m, azimute 266º39'36'' e distância de 22,17m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.633,568898m e E=412.414,599228m, azimute 259º29'11'' e distância de 6,02m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.632,470325m e E=412.408,679736m, azimute 261º50'27'' e distância de 7,92m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.631,345765m e E=412.400,836113m, azimute 48º04'24'' e distância de 1,19m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.632,143922m e E=412.401,724838m, azimute 61º06'23'' e distância de 3,98m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.634,065608m e E=412.405,206871m, azimute 80º57'42'' e distância de 0,92m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.634,210115m e E=412.406,115323m, azimute 58º12'08'' e distância de 3,06m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.635,821034m e E=412.408,713694m, azimute 30º56'50'' e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.639,293649m e E=412.410,795892m, azimute 85º51'00'' e distância de 38,10m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.642,051159m e E=412.448,799759m, azimute 92º12'47'' e distância de 57,28m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.639,839183m e E=412.506,037003m, azimute 83º15'08'' e distância de 22,02m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.642,425888m e E=412.527,899675m, azimute 82º35'43'' e distância de 0,96m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.642,549078m e E=412.528,847569m, azimute 82º36'50'' e distância de 3,21m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.642,961229m e E=412.532,026996m, azimute 86º34'04'' e distância de 10,39m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.643,583504m e E=412.542,402883m, azimute 93º03'29'' e distância de 18,67m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.642,587448m e E=412.561,047310m, azimute 88º52'44'' e distância de 1,30m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.642,612954m e E=412.562,350531m, azimute 100º19'58'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.641,883194m e E=412.566,353122m, azimute 92º37'25'' e distância de 1,29m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.713.641,824264m e E=412.567,639124m, azimute 85º04'04'' e distância de 2,66m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.713.642,052636m e E=412.570,285405m, azimute 85º04'03'' e distância de 0,62m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.713.642,105595m e E=412.570,899064m, azimute 76º23'40'' e distância de 1,76m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.713.642,520696m e E=412.572,614178m, azimute 101º18'15'' e distância de 9,88m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.713.640,583959m e E=412.582,303025m,

2 azimute 100º53'11'' e distância de 0,95m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.713.640,404820m e E=412.583,234469m, azimute 100º39'12'' e distância de 0,96m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.713.640,227886m e E=412.584,175067m, azimute 100º26'16'' e distância de 0,96m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.713.640,054301m e E=412.585,117366m, azimute 100º14'00'' e distância de 0,96m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.713.639,883887m e E=412.586,061338m, azimute 100º02'48'' e distância de 0,24m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.713.639,841154m e E=412.586,302542m, azimute 83º35'24'' e distância de 0,28m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.713.639,872401m e E=412.586,580668m, azimute 83º40'02'' e distância de 0,51m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.713.639,928384m e E=412.587,085124m, azimute 72º21'45'' e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.713.640,656790m e E=412.589,376158m, azimute 65º28'27'' e distância de 0,88m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.713.641,023330m e E=412.590,179499m, azimute 66º36'12'' e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.713.641,416247m e E=412.591,087619m, azimute 62º27'31'' e distância de 0,91m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.713.641,836308m e E=412.591,893124m, azimute 60º33'49'' e distância de 0,68m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.713.642,170923m e E=412.592,486092m, azimute 50º36'59'' e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.713.643,139912m e E=412.593,666447m, azimute 31º59'04'' e distância de 4,31m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.713.646,791870m e E=412.595,947074m, azimute 46º54'36'' e distância de 4,60m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.713.649,931803m e E=412.599,303662m, azimute 99º11'36'' e distância de 27,64m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.713.645,515479m e E=412.626,591045m, azimute 97º28'01'' e distância de 0,86m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.713.645,403672m e E=412.627,444102m, azimute 96º39'36'' e distância de 8,69m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.713.644,395646m e E=412.636,077046m, azimute 96º27'29'' e distância de 14,69m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.713.642,742995m e E=412.650,677350m, azimute 99º41'30'' e distância de 5,02m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.713.641,898240m e E=412.655,623737m, azimute 99º51'15'' e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.713.641,727645m e E=412.656,605833m, azimute 100º12'19'' e distância de 1,01m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.713.641,549149m e E=412.657,597338m, azimute 100º35'53'' e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.713.641,361068m e E=412.658,602537m, azimute 101º16'52'' e distância de 1,01m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.713.641,164110m e E=412.659,589921m, azimute 101º18'58'' e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.713.640,948911m e E=412.660,665299m, azimute 103º59'03'' e distância de 8,95m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.713.638,785152m e E=412.669,353952m, azimute 103º32'32'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.713.636,443061m e E=412.679,077924m, azimute 109º41'08'' e distância de 92,93m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.934,55m² (um mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados); e

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IIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS- 47+900-D03/001, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 48+160m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Sérgio Streich e s/m Vera Ferreira, Teresinha Silva Azevedo, Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos, André Luis Azevedo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.635,034646m e E=412.331,506987m, azimute 274º32'49'' e distância de 8,92m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.635,741889m e E=412.322,613864m, azimute 289º33'20'' e distância de 3,66m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.636,967511m e E=412.319,163438m, azimute 283º51'01'' e distância de 17,22m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.641,088912m e E=412.302,447401m, azimute 21º13'42'' e distância de 7,19m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.647,793431m e E=412.305,051744m, azimute 107º28'38'' e distância de 5,83m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.646,042784m e E=412.310,611810m, azimute 107º54'11'' e distância de 0,64m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.645,846793m e E=412.311,218502m, azimute 107º24'45'' e distância de 1,54m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.645,385068m e E=412.312,690743m, azimute 107º43'03'' e distância de 0,51m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.645,228576m e E=412.313,180584m, azimute 107º27'57'' e distância de 1,89m, seguindo até o vértice10, de coordenadas N=6.713.644,662214m e E=412.314,980604m, azimute 107º54'50'' e distância de 1,94m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.644,065109m e E=412.316,827740m, azimute 107º59'00'' e distância de 0,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.643,779726m e E=412.317,706925m, azimute 107º07'59'' e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.643,571182m e E=412.318,383423m, azimute 106º47'12'' e distância de 0,97m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.643,291121m e E=412.319,311816m, azimute 109º10'01'' e distância de 0,12m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.643,250487m e E=412.319,428719m, azimute 105º38'38'' e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.641,945165m e E=412.324,090081m, azimute 104º43'49'' e distância de 6,60m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.640,266833m e E=412.330,473772m, azimute 103º31'50'' e distância de 2,88m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.639,592174m e E=412.333,277340m, azimute 201º13'42'' e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 184,53m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1° deste Decreto, destinam-se às obras de implantação da praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (áreas complementares 4), no Município de Taquari, a ser implantada pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras da praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (áreas complementares 4), no Município de Taquari, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.

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Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

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