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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57520, de 25 de março de 2024

Nº 57.520/2024

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Art. 1.
Fica instituído Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora, no âmbito do Estado, com a finalidade de promover o empreendedorismo feminino com atenção especial a mulheres em comunidades de alta vulnerabilidade e atingidas por desastres climáticos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora, no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
São objetivos do Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora:
Ipromover a formalização e a legalização de negócios informais;
IIalavancar a educação empreendedora para mulheres;
IIIorganizar ações para formação de mulheres empreendedoras na gestão de seus negócios, proporcionando uma gestão mais qualificada e focada na vida útil das empresas;
IVpromover ações para desenvolver habilidades, competências e perspectivas necessárias para uma liderança feminina transformadora, por meio de mentorias;
Vformar redes de conexões para as mulheres empreendedoras, com maior relacionamento, negócios e clientes, conectando os núcleos de mulheres empreendedoras;
VItrabalhar o autoconhecimento e o empoderamento das mulheres empreendedoras para serem líderes de seus negócios;
VIIarticular o acesso simplificado às linhas de créditos específicas com benefícios para as mulheres empreendedoras;
VIIIapoiar o desenvolvimento sustentável das comunidades, a partir da ação transformadora das mulheres; e
IXapoiar ações de reconstrução do Estado em casos de desastres.
Art. 3.
O Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da administração pública estadual, conforme segue:
ISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG;
IISecretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
IIISecretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade - SEIDAPE;
IVSecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT;
VSecretaria do Esportes e Lazer - SEL;
VISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA;
VIISecretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional - STDP;

VIII Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCHD;

IXSecretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
XJunta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do SulJucisRS; e
XIEscritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
§ 1ºA coordenação do Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora competirá à SEDEC e à JucisRS.
§ 2ºSerão convidados a participar do Comitê lnterinstitucional Avança Mulher Empreendedora representantes da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por intermédio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo Feminino e da Força da Mulher Gaúcha no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e de órgãos e entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, organizações ou movimentos sociais, com atuação relacionada à temática das mulheres e do empreendedorismo.
§ 3ºOs integrantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades à coordenação do Comitê lnterinstitucional Avança Mulher Empreendedora.
Art. 4.
O Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora elaborará seu Regimento Interno, que detalhará seu funcionamento e atuação, e será publicado pela coordenação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e.
Art. 5.
A função de representante do Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

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