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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57517, de 25 de março de 2024

Nº 57.517/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Taquara - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 24/0804-0000314-6,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Taquara, em parte da área urbana, especificamente as localidades de Empresa, Cruzeiro do Sul, Petrópolis e Medianeira, e em parte da área rural, especificamente as localidades de Olhos Dágua, Cachoeira, Entrepelado, Fialho, Moquem, Açoita Cavalo, Rio da Ilha, Santa Cruz da Concórdia e Freguesia do Mundo Novo, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 25, de 18 de janeiro de 2024, em razão da ocorrência de Vendaval, 1.3.2.1.5 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Taquara, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

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