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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57514, de 25 de março de 2024

Nº 57.514/2024

Art. 1.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 43/23, de 8 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 13 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6289 - No Livro II, art. 26-A, "caput", o "caput" da nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 26-A.
... ...

NOTA 02 - Considera-se situação irregular do contribuinte, hipótese em que será rejeitado o arquivo da NF-e: ....

Art. 2.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no Ajuste SINIEF 31/22, de 23 de setembro de 2022, e no Ajuste SINIEF 46/23, de 8 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, de 28 de setembro de 2022 e de 13 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6290 - No Livro II, art. 108-A, "caput":

a)a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-A.
... ...

NOTA 05 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo do CT-e, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f". ... ... ...

NOTA 06 - Poderá ser emitido um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, por veículo e por viagem, condicionado a que:

b)ficam acrescentadas as notas 06 e 07, conforme segue:
a)a carga contenha mercadorias de no mínimo 2 (dois) remetentes ou 2 (dois) destinatários;
b)as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e;
c)as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade da Federação;
d)as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação. NOTA 07 - Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação. ...
Art. 3.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF 45/23, de 8 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 13 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6291 - No Livro II, art. 108-D, o "caput", e a alínea "a" da nota 06 do "caput", passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-D.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, será emitido ao término do carregamento e antes do início do transporte, observados os casos de obrigatoriedade previstos no parágrafo único: ...

NOTA 06 - ...

a)ao término do último descarregamento descrito no documento; ...
Art. 4.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, e no Ajuste SINIEF 10/23, de 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016 e de 19 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6292 - No Livro II, art. 26-C, "caput", a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-C.
... ...

2 NOTA 03 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo da NFC-e, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f". ....

Art. 5.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 9/23, de 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 19 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6293 - No Livro II, art. 132-A, "caput", a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132-A.
... ...

NOTA 05 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo do CT-e OS, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f". ....

Art. 6.
Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6294 - No Livro II:

a)no art. 2º, parágrafo único, a nota da alínea "f" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
..
Parágrafo único... ...
f)...

NOTA - Ver rejeição ou denegação do arquivo de documentos fiscais, arts. 26- A, nota 02, 26-C, nota 03, 108-A, nota 05, e 132-A, nota 05.

b)no art. 7º-C, "caput", a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7-C.
...

NOTA - Ver: documento inidôneo, art. 13; rejeição ou denegação do arquivo de documentos fiscais, arts. 26-A, nota 02, 26-C, nota 03, 108-A, nota 05, e 132-A, nota 05. ...

3

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração 6289, a partir de 1º de agosto de 2024, e, quanto à alteração 6290, "b", a partir de 1º de outubro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

DECRETO Nº 57.514, DE 25 DE MARÇO DE 2023. (publicado no DOE nº 58, de 26 de março de 2024)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 43/23, de 8 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 13 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6289 - No Livro II, art. 26-A, "caput", o "caput" da nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-A.
... ...

NOTA 02 - Considera-se situação irregular do contribuinte, hipótese em que será rejeitado o arquivo da NF-e: ....

Art. 2.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no Ajuste SINIEF 31/22, de 23 de setembro de 2022, e no Ajuste SINIEF 46/23, de 8 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, de 28 de setembro de 2022 e de 13 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6290 - No Livro II, art. 108-A, "caput":

a)a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-A.
...

4 ... NOTA 05 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo do CT-e, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f". ... ... ...

NOTA 06 - Poderá ser emitido um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, por veículo e por viagem, condicionado a que:

b)ficam acrescentadas as notas 06 e 07, conforme segue:
a)a carga contenha mercadorias de no mínimo 2 (dois) remetentes ou 2 (dois) destinatários;
b)as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e;
c)as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade da Federação;
d)as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação. NOTA 07 - Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação. ...
Art. 3.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF 45/23, de 8 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 13 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6291 - No Livro II, art. 108-D, o "caput", e a alínea "a" da nota 06 do "caput", passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-D.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, será emitido ao término do carregamento e antes do início do transporte, observados os casos de obrigatoriedade previstos no parágrafo único: ...

NOTA 06 - ...

a)ao término do último descarregamento descrito no documento; ...
Art. 4.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, e no Ajuste SINIEF 10/23, de 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016 e de 19 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração

5 no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6292 - No Livro II, art. 26-C, "caput", a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-C.
... ...

NOTA 03 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo da NFC-e, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f". ....

Art. 5.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 9/23, de 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 19 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6293 - No Livro II, art. 132-A, "caput", a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132-A.
... ...

NOTA 05 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo do CT-e OS, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f". ....

Art. 6.
Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6294 - No Livro II:

a)no art. 2º, parágrafo único, a nota da alínea "f" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
..
Parágrafo único... ...
f)...

NOTA - Ver rejeição ou denegação do arquivo de documentos fiscais, arts. 26- A, nota 02, 26-C, nota 03, 108-A, nota 05, e 132-A, nota 05.

b)no art. 7º-C, "caput", a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7-C.
...

6 NOTA - Ver: documento inidôneo, art. 13; rejeição ou denegação do arquivo de documentos fiscais, arts. 26-A, nota 02, 26-C, nota 03, 108-A, nota 05, e 132-A, nota 05. ...

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração 6289, a partir de 1º de agosto de 2024, e, quanto à alteração 6290, "b", a partir de 1º de outubro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

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