Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57514, de 25 de março de 2024
Nº 57.514/2024
ALTERAÇÃO Nº 6289 - No Livro II, art. 26-A, "caput", o "caput" da nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
NOTA 02 - Considera-se situação irregular do contribuinte, hipótese em que será rejeitado o arquivo da NF-e: ....
ALTERAÇÃO Nº 6290 - No Livro II, art. 108-A, "caput":
NOTA 05 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo do CT-e, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f". ... ... ...
NOTA 06 - Poderá ser emitido um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, por veículo e por viagem, condicionado a que:
ALTERAÇÃO Nº 6291 - No Livro II, art. 108-D, o "caput", e a alínea "a" da nota 06 do "caput", passam a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 06 - ...
ALTERAÇÃO Nº 6292 - No Livro II, art. 26-C, "caput", a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
2 NOTA 03 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo da NFC-e, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f". ....
ALTERAÇÃO Nº 6293 - No Livro II, art. 132-A, "caput", a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 05 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo do CT-e OS, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f". ....
ALTERAÇÃO Nº 6294 - No Livro II:
NOTA - Ver rejeição ou denegação do arquivo de documentos fiscais, arts. 26- A, nota 02, 26-C, nota 03, 108-A, nota 05, e 132-A, nota 05.
NOTA - Ver: documento inidôneo, art. 13; rejeição ou denegação do arquivo de documentos fiscais, arts. 26-A, nota 02, 26-C, nota 03, 108-A, nota 05, e 132-A, nota 05. ...
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.
DECRETO Nº 57.514, DE 25 DE MARÇO DE 2023. (publicado no DOE nº 58, de 26 de março de 2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6289 - No Livro II, art. 26-A, "caput", o "caput" da nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 02 - Considera-se situação irregular do contribuinte, hipótese em que será rejeitado o arquivo da NF-e: ....
ALTERAÇÃO Nº 6290 - No Livro II, art. 108-A, "caput":
4 ... NOTA 05 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo do CT-e, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f". ... ... ...
NOTA 06 - Poderá ser emitido um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, por veículo e por viagem, condicionado a que:
ALTERAÇÃO Nº 6291 - No Livro II, art. 108-D, o "caput", e a alínea "a" da nota 06 do "caput", passam a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 06 - ...
5 no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6292 - No Livro II, art. 26-C, "caput", a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 03 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo da NFC-e, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f". ....
ALTERAÇÃO Nº 6293 - No Livro II, art. 132-A, "caput", a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 05 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo do CT-e OS, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f". ....
ALTERAÇÃO Nº 6294 - No Livro II:
NOTA - Ver rejeição ou denegação do arquivo de documentos fiscais, arts. 26- A, nota 02, 26-C, nota 03, 108-A, nota 05, e 132-A, nota 05.
6 NOTA - Ver: documento inidôneo, art. 13; rejeição ou denegação do arquivo de documentos fiscais, arts. 26-A, nota 02, 26-C, nota 03, 108-A, nota 05, e 132-A, nota 05. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.
7