Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57513, de 25 de março de 2024

Nº 57.513/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 32. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, e no Convênio ICMS 133/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11 e 38/23, publicados no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2011 e de 3 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6288 - No Livro I, art. 32, os incisos CXC e CXCVI passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:

Art. 32.
. ...

CXC - no período de 1º de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2026, aos contribuintes que destinarem valores à qualificação da infraestrutura de pavimentação e acesso asfáltico, no âmbito do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS - criado pela Lei Complementar nº 15.405, de 18 de dezembro de 2019, equivalente aos valores aportados no programa, na forma prevista pelos incisos I e II do art. 3º da referida Lei Complementar; ...

CXCVI - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2026, às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais que ligam os municípios de Ibirubá a Santa Bárbara do Sul, de Fortaleza dos Valos a Cruz Alta e de Não-MeToque a Colorado, mediante repasse de recursos próprios ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí - COMAJA, no montante, prazos e condições estabelecidos em Termo de Acordo; ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.